Quem nós somos?

Os PCNPs responsáveis pelas ações para o uso pedagógico das Tecnologias Digitais de informação e Comunicação (TDIC`s) na Diretoria de Ensino - Região de São José dos Campos são os Professores Coordenadores de Tecnologia Educacional do Núcleo Pedagógico Adilson A. Vilas Boas e Paola Puglieze.

 

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telefone: (12) 3519 42 32.

 

 

Núcleo Regional de Tecnologia Educacional

O Programa Nacional de Informática na Educação - PROINFO - é uma iniciativa do Ministério da Educação, por meio da Secretaria de Educação a Distância, criado pela Portaria nº 522, de 9 de abril de 1997. Este programa financiou a introdução da Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) na rede pública de ensino, como ferramenta de apoio ao processo ensino-aprendizagem. Em sua primeira etapa, 1997/1998 foram distribuídos 100.000 computadores entre as 27 unidades da federação. O programa foi implementado em regime de parceria entre o MEC, os governos estaduais e governos municipais.
Antes de enviar os computadores para as escolas, o Programa financiou a instalação de Núcleos de Tecnologia Educacional - NTE. Nas Diretorias de Ensino (DE) do Estado de São Paulo os Núcleos de Tecnologias são denominados de Núcleo Regional de Tecnologia Educacional - NRTE, pois atente cidades que estão incorporadas as DEs.

 

Atribuições do NRTE

PCNPs de tecnologia educacional


 

Legislação Estadual
Resolução SE Nº 59/2012

Dispõe sobre o detalhamento de atribuições dos Professores Coordenadores do Núcleo Pedagógico das Diretorias de Ensino, na área de Tecnologia Educacional

O SECRETARIO DA EDUCAÇÃO, com fundamento no disposto no inciso I do artigo 122 do Decreto Nº 57.141/2011, e considerando a necessidade de detalhar as atribuições previstas nos incisos II, alínea “b”, VIII, IX e XIII do artigo 73, do mesmo decreto, relativamente à atuação dos Professores Coordenadores do Núcleo Pedagógico das Diretorias de Ensino, na área de Tecnologia Educacional,

Resolve:

Artigo 1º - Ao Professor Coordenador da área de Tecnologia Educacional do Núcleo Pedagógico, além de outras atribuições estabelecidas em legislação específica, caberá:

I – divulgar e incentivar o uso pedagógico da Tecnologia da Informação e da Comunicação - TIC, fornecendo subsídios e orientações aos Professores Coordenadores do Núcleo Pedagógico, que atuam nos diversos componentes curriculares, para domínio da linguagem digital, com vistas à posterior reprodução dos conhecimentos aos professores em exercício nas unidades escolares, visando à disseminação do emprego de tecnologias educacionais nos processos de ensino-aprendizagem;

II – orientar os professores na adoção de metodologias, que integrem recursos tecnológicos, no desenvolvimento do currículo educacional;

III - fornecer subsídios para fomentar a autonomia dos professores no uso da TIC em suas ações pedagógicas;

IV - orientar as equipes escolares no desenvolvimento de projetos com recursos da tecnologia educacional;

V - atuar na capacitação de professores, de servidores, em geral, e de estagiários em orientações técnicas ou em cursos voltados ao uso de tecnologias de apoio pedagógico;

VI – auxiliar a equipe escolar, quando necessário, na identificação de experiências práticas pedagógicas com recursos de TIC, realizadas nas unidades escolares, e dar conhecimento delas ao Centro de Estudos e Tecnologias Educacionais – CETEC da Coordenadoria de Gestão da Educação Básica – CGEB.

Artigo 2º - O Professor Coordenador de Tecnologia Educacional, para utilização de recursos tecnológicos em ações pedagógicas, deve se articular com o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia de sua Diretoria de Ensino.

Artigo 3º - Compete ao Dirigente Regional designar como Professor Coordenador, no Núcleo Pedagógico, para atuação na área de Tecnologia Educacional, até 2 (dois) docentes classificados em unidades escolares de sua Diretoria de Ensino, observados os requisitos estabelecidos em regulamento específico.

Artigo 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Decreto nº 57.141, de 18 de julho de 2011

 

Artigo 73 - Os Núcleos Pedagógicos, unidades de apoio à gestão do currículo da rede pública estadual de ensino, que atuam preferencialmente por intermédio de oficinas pedagógicas, em articulação com as Equipes de Supervisão de Ensino, têm as seguintes atribuições:

I - implementar ações de apoio pedagógico e educacional que orientem os professores na condução de procedimentos relativos a organização e funcionamento do currículo nas modalidades de ensino;

II - orientar os professores:

a) na implementação do currículo;

b) na utilização de materiais didáticos e paradidáticos;

III - avaliar a execução do currículo e propor os ajustes necessários;

IV - acompanhar e orientar os professores em sala de aula, quando necessário, para garantir a implementação do currículo;

V - implementar e acompanhar programas e projetos educacionais da Secretaria relativos à área de atuação que lhes é própria;

VI - identificar necessidades e propor ações de formação continuada de professores e de professores coordenadores no âmbito da área de atuação que lhes é própria;

VII - participar da implementação de programas de formação continuada, em articulação com a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores;

VIII - acompanhar e apoiar reuniões pedagógicas realizadas nas escolas;

IX - promover encontros, oficinas de trabalho, grupos de estudos e outras atividades para divulgar e capacitar professores na utilização de materiais pedagógicos em cada disciplina;

X - participar do processo de elaboração do plano de trabalho da Diretoria de Ensino;

XI - elaborar o plano de trabalho do Núcleo para melhoria da atuação docente e do desempenho dos alunos.